Competências - Presidente

Compete ao Presidente do Cremero:


a) Representar o CREMERO em juízo ou fora dele, delegando essa função se necessário;
b) Cumprir e fazer cumprir este regimento e as disposições legais relativas ao exercício da Medicina;
c) Superintender todas as atividades do CREMERO;
d) Executar e fazer observar as decisões do Conselho Federal de Medicina, das Assembleias Gerais, das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembleias Gerais;
f) Decidir, em caso de urgência, sobre os casos omissos do presente Regimento, “ad referendum” do Corpo de Conselheiros e do Conselho Federal de Medicina;
g) Apresentar à Assembleia Geral relatório e prestações de contas anuais;
h) Convocar e empossar, dentre os Conselheiros Suplentes, o que deverá substituir o Conselheiro efetivo, impedido ou exonerado;
i) Adquirir e alienar bens móveis, e imóveis, observando o disposto a respeito neste Regimento;
j) Elaborar, com o 1° Tesoureiro, proposta orçamentária anual;
l) Dar posse a Conselheiros e aos Servidores do CREMERO;
m) Designar, contratar, elogiar, punir, demitir ou dispensar os servidores do Conselho, obedecida a legislação vigente e ouvida a Diretoria;
n) Delegar ao Corregedor a função de designar o Relator e Revisor dos Processos Ético-Profissionais, bem como o defensor, em caso de acusado revel;
o) Remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço anual, os balancetes mensais e a proposta orçamentária;
p) Assinar, com o Segundo Secretário, as atas das reuniões e sessões;
q) Assinar, com o Primeiro Secretário, as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CREMERO;
r) Assinar, com o 1° Tesoureiro, os documentos referentes à receita, à despesa e à movimentação financeira;
s) Assinar a correspondência do CREMERO;
t) Assinar, respectivamente com o Primeiro Secretário e com o 1° Tesoureiro, os termos de abertura e encerramento e rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria e do Tesoureiro, os termos de abertura e encerramento e rubricar todas as páginas dos livros da Secretaria e da Tesouraria, na ausência destes, seus substitutos, 2° Secretário e 2° Tesoureiro;
u)Expedir Portarias, Instruções e Ordens de Serviço;

v) Supervisionar as atividades da Assessoria jurídica, da Assessoria de Comunicação, podendo, quando julgar necessário, designar um Conselheiro, ad referendumda Diretoria, para gerir os respectivos setores.

De acordo com o Regime Interno do Cremero, Art. 40 de 07/04/2015.