Compete ao Primeiro Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) superintender e coordenar a Secretaria do CREMERO, a Coordenadoria de Comissões Administrativas, além de todos os registros e arquivos necessários ao bom funcionamento do CREMERO;
c) preparar o expediente e a pauta das reuniões de Diretoria e das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros;
d) secretariar as reuniões de Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembleias Gerais;
e) expedir certidões e cuidar da correspondência do CREMERO;
f) supervisionar o setor de pessoal do CREMERO;
g) subscrever os termos de posse dos Conselheiros;
h) assinar, com o Presidente as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CREMERO;
i) apresentar ao Presidente o relatório anual da Secretaria;
j)coordenar o departamento de fiscalização, nos termos da resolução CFM nº. 2.056/2013;
l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.