Competências do Primeiro Secretário

Compete ao Primeiro Secretário:

   a) substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
   b) superintender e coordenar a Secretaria do CREMERO, a Coordenadoria de Comissões Administrativas, além de todos os registros e arquivos necessários ao bom funcionamento do CREMERO;
    c) preparar o expediente e a pauta das reuniões de Diretoria e das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros;
    d) secretariar as reuniões de Diretoria, as Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e as Assembleias Gerais;

   e) expedir certidões e cuidar da correspondência do CREMERO;
    f) supervisionar o setor de pessoal do CREMERO;
    g) subscrever os termos de posse dos Conselheiros;
    h) assinar, com o Presidente as Carteiras Profissionais, as Resoluções e as publicações do CREMERO;

    i) apresentar ao Presidente o relatório anual da Secretaria;
    j)
coordenar o departamento de fiscalização, nos termos da resolução CFM nº. 2.056/2013;

    l) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

De acordo com o Regime Interno do Cremero, Art. 42 de 07/04/2015.