Competências do Segundo Secretário

Compete ao Segundo Secretário:

a) substituir o Primeiro Secretário em suas ausências e impedimentos;
b) redigir, assinar e ler as atas das Assembleias Gerais, das Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, e encerrar, em cada Sessão Plenária, o livro de presenças;
c) executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Primeiro Secretário.

De acordo com o Regime Interno do Cremero, Art. 43 de 07/04/2015.