Competências do 1º e 2º Tesoureiros

Compete ao 1° Tesoureiro:

a) manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio do CREMERO;
b) efetuar recebimentos e pagamentos;
c) assinar, com o Presidente, os documentos referentes à receita, à despesa e à movimentação financeira;
d) dirigir, organizar e fiscalizar os serviços de Tesouraria e Contabilidade, bem como os Setores de Compra e Material;
e) elaborar, com o Presidente, a proposta orçamentária e acompanhar sua execução;
f) apresentar balancetes mensais e anuais à Comissão de Tomada de Contas, às Sessões Plenárias do Corpo de Conselheiros e ao Conselho Federal de Medicina;
g) atender às solicitações da Comissão de Tomada de Contas.

 

Compete ao 2° Tesoureiro:

a) substituir o 1º Tesoureiro em suas ausências e impedimentos;
b) executar outras tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo 1° Tesoureiro.

De acordo com o Regime Interno do Cremero, Art. 45 e 46 de 07/04/2015.