Compete ao Corregedor:
- coordenar a corregedoria, zelando pela guarda e sigilo dos documentos sob sua responsabilidade;
- designar os Conselheiros Sindicantes, Instrutores, Relatores e Revisores, bem como atuar como Relator ou Revisor, quando designado pelo Conselheiro Presidente;
c) organizar, distribuir e acompanhar o andamento das sindicâncias, pareceres e processos ético-profissionais;
d) assinar despachos e notificações para os trâmites das sindicâncias e Processos Éticos;
e) elaborar a pauta de julgamento a ser submetida à apreciação da Diretoria;
f) coordenar o setor de processos ético-profissional;
g) apresentar relatório semestral do andamento das sindicâncias e PEPs em sessão plenária ordinária.
De acordo com o Regime Interno do Cremero, Art. 46 de 07/04/2015.